Ficara Preso por Falsificação de Dinheiro

Acusado de falsificação de dinheiro continuará preso

Wellington Sandae Pinheiro, acusado de formação de quadrilha e falsificação de moedas, cédulas e vales-transportes, teve pedido de liminar em habeas-corpus negado no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O ministro Francisco Peçanha Martins, vice-presidente do Tribunal, no exercício da presidência, considerou que não há ilegalidade na prisão do réu, atualmente detido na Superintendência da Polícia Federal em Brasília.

Wellington, 21 anos, estudante de administração de empresas, foi preso em dezembro de 2005, por decisão da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiânia. O réu faria parte de uma quadrilha que montou uma gráfica para falsificação de papel-moeda, vales-transportes e outros documentos, instalada em um imóvel residencial em Valparaíso, cidade goiana próxima ao Distrito Federal.

Segundo informações do processo, a quadrilha é formada por Benício Gomes da Silva (desenhista), Mcraff di Andrade Camargo (ex-policial civil), Alfredo Ribeiro (gerente da “operação”) e Salvador Gonçalves (empresário de um pequeno jornal na cidade de Taguatinga).

Consta, ainda, que Alfredo, Benício e um novo integrante da quadrilha, Antônio Bernardes Coelho, um conhecido falsificador, adquiriram uma impressora industrial e papel para começar a falsificação. Benício e Antônio também desenvolveram maquinário para introduzir um fio de segurança falso em suas notas, dificultando ainda mais a diferenciação das notas reais. O bando adquiriu papel suficiente para falsificar cerca de R$ 62 milhões.

Todos os equipamentos e suprimentos foram transportados para a casa de Almicar Ribeiro, filho de Antônio Ribeiro, localizada no bairro Jardim Ipanema, em Valparaíso (GO). Wellington entrou na quadrilha para produzir fios de segurança falsos, feitos de fitas VHS. Benício ficou encarregado de fabricar as notas, Alfredo cuidava das compras de materiais e da estrutura física da gráfica e Mcraff se tornou o “passador” das notas falsas, sendo ainda responsável por fiscalizar a produção das cédulas, inclusive o trabalho de Wellington. Em novembro de 2004, o esquema foi descoberto e as investigações se iniciaram, tendo sido decretadas a prisão preventiva dos envolvidos.

A defesa pediu ao STJ o relaxamento da prisão de Wellington sob a alegação de estar sofrendo constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa.

Ao decidir pela negativa da liminar, o ministro Peçanha Martins disse não verificar flagrante ilegalidade que justifique a concessão do pedido, até porque a decisão impugnada do Tribunal Regional Federal da 1ª Região deixou bem fundamentado que o excesso de prazo no caso em questão se deve a sua complexidade, bem como aos diversos pedidos formulados pela autoridade policial, Ministério Público Federal e aos próprios autores.

O ministro também solicitou informações e abriu vista ao Ministério Público Federal.