TRF nega habeas corpus a acusado de falsificar dinheiro
   

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou, por unanimidade, pedido de habeas corpus (HC - 2502/PE) em favor de Edenildo Vicentino da Silva, por ter sido preso em flagrante com R$ 70,00 (setenta reais) em notas falsas em seu poder e se apresentou como Leonildo José da Silva.

Na residência do acusado foram encontradas identidade, CPF e título de eleitor falsos em nome de Leonildo José da Silva, uma impressora multifuncional, papel ripax color 75 e uma folha matriz para a falsificação de notas de R$ 5,00 (cinco reais), as quais o falsário teria maior facilidade de repassar, pois trabalhava na feira.

O Ministério Público Federal disse que há suspeitas de Edenildo ser um dos responsáveis pela grande disseminação de cédulas falsas na cidade de Santa Cruz do Capibaribe (Agreste de Pernambuco) e municípios circunvizinhos, devido à existência da impressora na casa do comerciante.

O desembargador federal convocado Paulo Machado Cordeiro entendeu que o comerciante poderia continuar com a prática desse delito, pois já teria sido preso pela emissão de cheques sem fundo.

A Primeira Turma é composta pelos desembargadores federais Petrucio Ferreira (presidente), Paulo Machado Cordeiro (convocado) e Hélio Ourém Campos (convocado).